Haim Grunspun |
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Mediação Familiaro
mediador e a separação de casais com filhos Haim
Grunspun é médico, psicólogo clínico, bacharel em Direito e
escritor. É professor da PUC-SP desde 1953, onde sempre lecionou sobre
sua prática nas três áreas profissionais. Foi
precursor em vários assuntos dessas atividades. Publicou os primeiros
livros no Brasil sobre psiquiatria da infância e adolescência, que
continuam sendo publicados em edições atualizadas. Foi introdutor da
psicoterapia lúdica no Brasil e preparou em todo o país terapeutas
infantis, especialmente terapeutas de grupo de crianças, com livro
publicado a respeito. Foi precursor sobre os direitos das crianças e
adolescentes como hoje são entendidos, publicando artigos e o livro
sobre os Direitos das Crianças antes da promulgação da Constituição
de 1988 e do Estatuto da Criança e Adolescente em 1990, onde foram
delineados os direitos das crianças. Agora
se torna novamente iniciador no Brasil, propondo uma nova profissão: a
do Mediador Familiar, já difundida em outros países. A função de
mediador é importante pelo aumento crescente dos divórcios e das novas
formas de família que se formam após as separações. A nova profissão
tem origem atual em várias áreas do conhecimento que lidam com casais,
filhos, famílias e comunidade. Vamos saber um pouco mais . H
- Fui fazer curso de Direito porque conheci na década de 60, na
Dinamarca um velho Professor de Psiquiatria Infantil que se tornou Juiz
de Menores, dizendo que não se podia atender integralmente as crianças
sem antes defender seus direitos. Do mesmo modo também conheci na década
de 90 um Juiz canadense aposentado que se tornou Mediador Familiar como
trabalho voluntário, conseguindo acordos familiares na separação de
casais centralizando como alvo o
melhor interesse das crianças nas controvérsias e disputas
familiares. A mediação nos contratos e nos negócios, assim como a
arbitragem já estava sendo aceita e em vários países com legislações a respeito de sua
aplicação. O
mediador é um novo profissional que está preparado profissionalmente
para alcançar um acordo nas controvérsias, conflitos e litígios. Demorei
exatamente 12 meses para escrever o livro. Alguns capítulos foram
revistos até 12 vezes segundo o Arquivo do meu computador. H
- O mediador familiar é um profissional que atua de forma voluntária
para chegar estrategicamente a um acordo entre casais que buscam a mediação
de forma voluntária. Sua ação é na comunidade e pode intervir em famílias
íntegras em via de separação agindo de forma preventiva, pode agir
durante a separação ou após a separação quando surgem problemas
para criar e educar os filhos nas novas formas de família. A
importância está no reconhecimento pelas comunidades onde há oferta
de serviços, onde o número de famílias que procuram cresce de forma
geométrica. Nos
países socialmente adiantados, após a aposentadoria não se pode
exercer nenhuma atividade remunerada e a participação voluntária, o
terceiro setor, aumenta como condição social avançada. Ou se entra no
ostracismo e se definha, ou o ser humano procura um trabalho voluntário.
Após a aposentadoria, advogados de família, juizes, promotores, psicólogos,
psiquiatras, sociólogos, fazem um curso de mediação e se tornam
Mediadores Familiares. Com o crescente número de divórcios, esses
serviços aliviaram as sobrecargas dos tribunais e aceleraram os
processos de separação com menor prejuízo e desgaste psicológico,
especialmente para os filhos.
C
– Existe diferença entre a mediação
no divórcio e (na família) mediação
familiar? H
- A mediação no divórcio é o exercício da profissão em duas
formas: 1) profissão liberal em ambiente privado, procurado
voluntariamente por casais que decidiram se separar; 2) profissional
liberal indicado pelo tribunal que encaminha
para acordo de
algumas questões além de filhos, como partilhas, empresas familiares,
sociedades profissionais são as razões de controvérsia. Recebem como
profissionais liberais. O
mediador familiar trabalha em instituições comunitárias,
universidades, igrejas, ONGs e de
forma voluntária. Quando há remuneração por seus serviços, o
dinheiro reverte para a Instituição. H
- Os filhos são mais protegidos no processo da mediação do que no
processo judicial, mesmo quando esse é amigável. No processo judicial
sempre há um “ganhador” e
um “perdedor”,
dependendo dos advogados das partes e os filhos são envolvidos fazendo
parte desse processo. Os pais estão em conflito e se odiando. Os filhos
amam seu pai e sua mãe. Envolvidos, quando tomam partido de um dos
pais, têm culpas conscientes e inconscientes para com o outro lado.
Como a mediação centraliza o melhor
interesse dos filhos no acordo e planeja as relações nas novas
formas de família, respeitando as idades dos filhos em seu
desenvolvimento, beneficia os filhos protegendo-os de futuras contendas
entre os pais. Facilita também a comunicação entre os pais sobre ao
educação e o futuro dos filhos. H
- O psicólogo consultado tem sempre “o meu paciente” para ser
ajudado, mesmo quando esse paciente é a família inteira e pode até
evitar com sua ajuda a separação ou adiá-la. O psicólogo pode se
tornar um mediador e nessa
nova função usa estratégias e técnicas para chegar a um acordo e a
um plano de família para após o divórcio que deverá ser referendado
por um juiz. Quando o psicólogo é mediador ele pode indicar com anuência
das partes, psicólogos para avaliação, para laudos ou para terapias
que podem perdurar durante o processo de mediação ou se prolongar após
a separação. H
- O Fórum não é mais o único local de resolução de disputas. Há
um novo espectro de processos na resolução de disputas e litígios
chamados de Resolução
Alternativa de Disputas. As mais comuns são: Arbitragem,
Mediação e Conciliação. A
Arbitragem é um processo legal que se decide fora do Fórum e que
resulta numa decisão de obrigações semelhantes aos julgamentos dos
Tribunais. As partes em disputa podem submeter seu caso para uma
terceira parte neutra, o Árbitro. Esse profissional estabelece um
contrato ente as partes que é reconhecido. O árbitro é escolhido
pelas partes ou indicado pelo juiz. As partes sempre poderão ir
posteriormente aos tribunais. A Austrália a partir de 1998, adotou a
arbitragem no divórcio para a resolução das disputas entre as partes.
Só a disputa pela guarda dos filhos deverá ir à corte. No Brasil
temos a Lei da Arbitragem desde 1996, para dirimir litígios relativos a
direitos patrimoniais disponíveis. A lei não é aplicada ao divórcio. A
Conciliação é um processo extrajudicial de Resolução Alternativa de
Disputas onde se utiliza a terceiros imparciais mas que não são
neutros. O Conciliador conduz o processo na direção de um acordo,
opinando e propondo soluções, usando seus conhecimentos profissionais
nas opiniões que emite. É o acordo possível que o juiz homologa, mas
há entre as partes a influência do poder e do domínio, com
ressentimentos das partes e por isso não protege os filhos no divórcio.
No Brasil temos a lei sobre conciliação de pequenas causas e os
tribunais têm instalado Juntas de Conciliação com resolução entre
as partes no mesmo dia. A
Mediação é um processo onde a terceira parte é imparcial e neutra. Não
opina, não sugere e nem decide pelas partes. O mediador está proibido
por seu Código de Ética de usar seus conhecimentos profissionais
especializados, como os de advogado ou psicólogo por exemplo para
influir nas decisões. No Brasil não temos ainda Lei de Mediação. H
- O processo de separação é sempre doloroso -, para o casal, para os
filhos e até para os magistrados que gostariam de terminar cada tragédia
de separação o mais rápido possível. É o contrário que acontece:
os processos, especialmente os litigiosos, são de longa duração. Além
disso, após a sentença as partes geralmente fazem recursos e apelam da
sentença para instância superior. Além disso também, as partes
voltam aos tribunais com freqüência para revisão de questões do
processo como: modificação da pensão alimentícia, mudança de
guarda, alteração de domicílio e outras razões. No
processo judicial as emoções humanas mais intensas são exibidas e
procuram envolver os profissionais. Medo, hostilidade, ódio, vingança,
depressão e ansiedade, fazem o elenco das emoções geralmente
experimentadas por pessoas que enfrentam a separação. Acusações,
cobranças, ameaças, ameaças e falsidades são expostas desde o início
do processo. O
mediador usa de estratégia e técnica que procuram evitar a exteriorização
dessa emoções entre as partes, fazendo um projeto e um plano familiar
onde os filhos são os centralizadores do processo. Não
significa que a mediação é mágica na resolução das separações.
As emoções são as mesmas, mas há alguns facilitadores, entre os
quais o mais importante é o das partes procurarem voluntariamente a
mediação para acordo. Precisamos
difundir mais entre o público a mediação e seus benefícios para ser
procurada voluntariamente com consenso entre as partes. Os
mediadores em sua maioria são advogados de formação. É o que mostram
os quadros dos associados das Associações, seguidos de trabalhadores
de saúde mental. A maioria dos árbitros também tem origem na
advocacia seguidos de economistas e administradores. Na
mediação as partes podem estar acompanhadas por advogados como
assessores, de economistas como consultores ou de psiquiatras ou psicólogos
como conselheiros. O mediador, como terceira parte neutra e imparcial,
ouvindo todos os profissionais úteis para as partes e aproveitando no
consenso de todas as contribuições dos especialistas terá elementos
facilitadores para o acordo entre as partes. No caso do divórcio, o
relatório final deve se r apresentado por um advogado para o juiz
homologar. Na maioria das vezes um advogado aceito pelas partes. Com o
aumento de negócios globalizados faltarão profissionais habilitados
para as relações complexas das relações nos negócios. Se houver
diminuição ou abolição das separações e divórcios, deixarão de
existir ao mediadores no divórcio e os mediadores familiares. H
- A mediação familiar pode ser procurada quando se inicia uma crise na
família e atuar de forma preventiva, quando mais protege os filhos.
Pode ser procurada após a sentença do juiz no tribunal e fazer a mediação
para resolução dos problemas entre os pais sobre esses filhos. Poderá
ser procurada por indicação do juiz, antes de exarar a sentença para
cursos, orientação ou mediação. H
- No maior processo civil do século, entre o governo americano e a
Microsoft, acusada de monopólio, houve uma fase de mediação. Antes de
pronunciar a sentença, o juiz interrompeu o processo para se tentar
mediação entre as partes. Um famoso juiz, aceito pelas partes foi
indicado como mediador. Após quatro meses -, duração comum da uma
mediação, o mediador entregou a súmula ao juiz responsável pelo
processo informando que não se chegou a um acordo na mediação. O juiz
no dia seguinte pronunciou a sentença, considerando a Microsoft culpada
da acusação. A Microsoft poderá ser dividida segundo a sentença, mas
cabe ainda recurso para tribunais superiores. Em todas as divergências
geradas a partir de diferenças entre partes, sejam pessoas físicas,
jurídicas ou Estados. O Presidente Clinton, por exemplo, serviu de
mediador em várias pautas a serem ultrapassadas para tentar alcançar a
paz no Oriente Médio. Na
resolução de sobrevivência de empresas, nos mercados e nos conflitos
de negócios exige-se que os conflitos sejam resolvidos rapidamente e
com eficácia; a mediação obtém os melhores resultados. A
área em que a mediação tem se expandido é na separação de casais
com filhos. O mediador familiar é um ator social de importância
reconhecida como agente de prevenção, em vários países.
C
– O que é homeostase familiar? H
- Homeostase é um termo emprestado da biologia do ser vivo. É a Lei
dos equilíbrio internos dos organismos vivos. É o processo para manter
equilíbrio e estabilidade fisiológica. É a capacidade do corpo de
manter e de voltar ao equilíbrio a despeito das alterações
exteriores. Homeostase
familiar é o processo pelo qual motivações, afetos, conhecimentos e
poder são compensados num equilíbrio dinâmico e adequado. C
– Quando começa a ruptura de um relacionamento? H
- Toda a ruptura da homeostase familiar representa uma crise que pode
ser ultrapassada ou mantida causando sofrimentos. Os casais passam por várias
crises no casamento e se recuperam. Quando a crise é intensa e não
suportável o casal se separa. Quando as crises se tornam freqüentes,
basta às vezes, uma pequena ruptura do equilíbrio, e essa corresponde
à ruptura definitiva do casamento. C
– Fale um pouco sobre a natureza interdisciplinar da mediação? H
- A nova profissão requer conhecimentos que os cursos atuais de formação
profissional não fornecem. Na formação do advogado poucos
conhecimentos da dinâmica psicológica do ser humano são transmitidos
e quase nenhum sobre economia e contabilidade financeira. Na formação
do psicólogo poucos são os conhecimentos sobre leis ou economia que são
oferecidos. Na formação do médico não há estudos sobre administração
ou economia. O
mediador deve ter formação em áreas que hoje são consideradas
interdisciplinares, porque são conhecimentos que pertencem atualmente a
profissões distintas. Talvez no futuro
deixará de ser interdisciplinar, mas sempre dependerá de
especialistas convocados em várias especialidades do conhecimento
humano. C
– Como o mediador poderia ajudar os pais separados a construir uma
nova família? H
- A separação e o divórcio não acabam com a família. Há uma
transformação da família. Pais continuam pais, mães continuam mães
e irmãos continuam irmãos. Os pais separados geralmente tentam
reconstruir novas famílias. Os julgamentos nos tribunais terminam na
sentença exarada pelo juiz . Novas formas de família construídas
pelos adultos podem criar conflitos na guarda ou na
pensão de alimentos para os filhos e requerem novo processo que
pode ser mais longo do que o processo de separação. Na mediação o
plano familiar pode prever novas situações para novas famílias
reconstruídas com menores prejuízos para os filhos. H
- As partes ou uma das partes pode desistir da mediação a qualquer
momento e em qualquer fase da mediação e procurar advogado para
defender seus interesses; esta não é a dificuldade do mediador, pois
sempre ele pode esperar a desistência. A dificuldade pode existir
quando as decisões procuradas ferem alguma legislação ou direitos
constitucionais. Quando a solução só pode se realizar na área do
Direito Penal. Quando há dissimulação das partes. Quando está
convicto pelas circunstâncias que o processo judicial é a melhor forma
para o caso. H
- O mediador familiar pode intervir em crises antes da separação
indicando terapias individuais ou terapia de família, esperando
resultados para a resolução da crise antes de indicar a separação
como resolução. O
mediador intervém também nos casos dramáticos de violência familiar
especialmente entre o casal. O pai, por exemplo, pode ser réu por crime
de agressão à esposa e até cumprir pena. Continua porém amando o
filho e amado por ele. O casal se separa e o mediador pode intervir no
plano familiar para visita dos filhos e a responsabilidade do pai na
educação dos filhos. H
- O Congresso Nacional deve discutir a Lei de Mediação. É importante
que as associações de classe, os sindicatos, as comunidades religiosas
e a imprensa, esclareçam a sociedade sobre o significado da Mediação.
Psicólogos se divorciam, juizes se divorciam, psiquiatras se divorciam,
advogados se divorciam, assistentes sociais se divorciam e sacerdotes de
diferentes confissões religiosas se divorciam. Todos passam por
conflitos semelhantes. É importante que na Lei, o assunto sobre mediação
familiar e mediação no divórcio
seja esclarecedor sobre a separação dos casais com filhos e útil
para a sociedade.
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